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(DOC. VP 241.0260.7743.7979)

STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento.Súmula 187/STJ. Ausência de comprovação de preparo. Ônus do recorrente. Pena de deserção mantida. Recurso a que se nega provimento.I- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado da comprovação do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do CPC, art. 511.Ii- Agravo regimental a que se nega provimento.

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