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(DOC. VP 241.0260.7743.5802)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 14). Paciente condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa. Arma de fogo desmuniciada. Conduta típica. Precedentes desta corte. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Na linha de precedentes desta Corte, para configuração do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14, basta o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente. 2 - A circunstância da arma de fogo se encontrar desmuniciada não exclui, por si só, a tipicidade do delito, eis que a conduta de portar armamento coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artiga Lei 10.826/03, art. 14. Precedentes do STJ. 3 - Parecer do MPF pela denegação do writ. 4 -

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