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(DOC. VP 241.0260.7714.9676)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Ausência de preenchimento do requisito objetivo.

I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003. II - Não há qualquer ilegalidade no indeferimento do pedido de progressão carcerária se evidenciado o não cumprimento do lapso temporal de 1/6 (um sexto) pelo reeducando. Na espécie, o requisito objetivo necessário à concessão da benes

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