(DOC. VP 241.0260.7663.0401)
STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio. Prisão preventiva decretada em 23.01.02 e cumprida apenas em 16.12.08. Indeferimento de liberdade provisória suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública, da regular instrução criminal e da aplicação da Lei penal. Real periculosidade do paciente. Modus operandi (atirar na vítima, em local densamente povoado, à luz do dia e em razão de animosidade entre famílias rivais). Fuga do distrito de culpa. Excesso de prazo. Instrução encerrada (fase de apresentação de memoriais). Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a segregação provisória foi mantida pelo Juízo de primeiro grau para garantir a ordem pública, assegurar o regular andamento da instrução criminal e a eventual aplicação da lei penal, em razão da real periculosidade do paciente e de ter permanecido forag
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