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(DOC. VP 241.0260.7658.0859)

STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Agente pronunciado, mantida a cautelar. Tentativa de intimidação de testemunhas. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva do paciente foi mantida, porque testemunhas declararam que ele estava a espalhar o terror na região. Consta dos autos, ainda, informação de que tentara ele intimidar testemunhas. 2 - Se a prisão cautelar foi mantida com base em elementos concretos, que demonstram a necessidade da segregação provisória, como no caso em exame, não caracteriza coação ilegal. 3 - O encerramento da instrução e a circunstância de já ter sido proferida sentença de pronúncia n�

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