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(DOC. VP 241.0260.7656.7645)

STJ. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Possibilidade. Nova avaliação do valor do domínio pleno do terreno público. Intimação do ocupante. Desnecessidade. 1. Não há qualquer indicação de dispositivo, da CF/88 no acórdão regional, sendo que eventual fundamento constitucional somente seria vislumbrado de forma reflexa, o que, consoante a jurisprudência desta corte, não tem o condão de obstar o conhecimento do recurso especial por ausência de interposição de recurso extraordinário, hipótese na qual se afasta a incidência da súmula 126/STJ.

2 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, tendo em vista que a atualização do valor da taxa de ocupação não configura imposição de ônus ou deveres ao administrado, mas, sim, recomposição de patrimônio. Precedentes. 3 - Desnecessidade de intimação pessoal dos intere

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