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(DOC. VP 241.0260.7625.3985)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Reprimenda. Causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Constitucionalidade. Violação ao princípio da individualização da pena. Inocorrência. Possibilidade de redução da reprimenda aquém do mínimo abstratamente previsto em lei. Requisitos subjetivos. Matéria não analisada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal parcialmente evidenciado.

1 - Não há que se falar em inconstitucionalidade do disposto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por suposta violação ao princípio da individualização da pena, quando incontroversa a possibilidade de redução da pena aquém do mínimo abstratamente previsto em lei em razão de causa especial de diminuição, como ocorre na hipótese. 2 - Verificando-se que as instâncias ordinárias não analisaram os requisitos subjetivos para a aplicação da minorante, pois considerada inconstituciona

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