(DOC. VP 241.0260.7614.4453)
STJ. Tributário. A prescrição da ação executiva segue o mesmo prazo da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Inclusão de expurgos inflacionários em conta de liquidação. Sentença que não especificou os índices aplicáveis. Adoção dos índices do manual de orientação de procedimentos para os cálculos da Justiça Federal. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - O prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva é o mesmo prazo da prescrição da ação de conhecimento, orientação que, inclusive, encontra-se insculpida na Súmula 150/STF. A Corte a quo consignou expressamente que o acórdão exequendo transitou em julgado em 11 de junho de 1996 e a citação da devedora, nos autos do processo executivo, ocorreu em 6 de junho de 2001, portanto, antes do decurso do lapso prescricional. 2 - Na hipótese foram aplicados os índices de corr
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