(DOC. VP 241.0260.7601.1520)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Homologação de desistência.
1 - Nos termos do CPC, art. 501, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido e pode ser formulado até o julgamento do recurso. Nesse caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. 2 - Pedido de desistência formulado pelo recorrente homologado, para que produza seus efeitos jurídicos.
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