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(DOC. VP 241.0260.7595.0831)

STJ. Administrativo. Apreensão de veículo. CTB, art. 230, V. Penas de multa e apreensão. Questão pacificada pela primeira seção, no julgamento do REsp 1.104.775/rs, sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção desta Corte, em 24 de junho de 2009, no julgamento do REsp. 1.104.775/RS/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C pacificou o entendimento de que é possível condicionar a liberação do veículo apenas às multas regularmente notificadas e já vencidas. 2 - Recurso especial parcialmente provido.

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