(DOC. VP 241.0260.7593.5220)
STJ. Administrativo. Processual civil. Acumulação de cargos públicos. Intimação do Ministério Público. Necessidade de intimação pessoal com carga dos autos. Precedentes. Recurso especial provido. Remessa dos autos para a instância ordinária para o prosseguimento do feito.
1 - É prerrogativa dos membros do Ministério Público da União a intimação pessoal mediante recebimento dos autos, conforme expressamente prevê o Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, h. 2 - A intimação pessoal do membro do Ministério Público é realizada com a efetiva entrega dos autos, seja diretamente ao agente ministerial que atua na causa, ou perante o setor administrativo de distribuição interna na instituição. 3 - A simples remessa da Pauta de Julgamento da Sessão não s
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