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(DOC. VP 241.0260.7591.9428)

STJ. Habeas corpus liberatório. Tráfico e associação para o tráfico internacional de entorpecentes (arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, I, todos da Lei 11.343/06). Paciente denunciado, juntamente com outros 25 acusados, de importação de cocaína do paraguai e da bolívia e internalização de drogas de especial nocividade provenientes da holanda (ecstasy, lsd, skunk, haxixe). Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Organização criminosa extremamente articulada e com penetração em vários estados. Atividade delituosa que continuou a ser praticada mesmo após a prisão em flagrante de alguns integrantes da quadrilha. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Paciente foragido. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Writ denegado.

1 - Presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a decretação da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente supostamente integra organização criminosa responsável por internalizar substâncias adquiridas na Holanda - ecstasy, LSD, skunk, haxixe - e exportar para outros países da Europa drogas advindas da América do Sul (Paraguai e Bolívia), especialmente cocaína, todas de especial noci

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