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(DOC. VP 241.0260.7588.0634)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Formação deficiente. Ausência de peças obrigatórias e/ou úteis à compreensão da controvérsia. Extravio não comprovado. Juntada posterior. Não cabimento. Agravo não provido.

1 - Incumbe ao agravante o dever de formar corretamente o recurso de agravo, cabendo fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias previstas no CPC, art. 544, § 1º, que devem constar do instrumento no ato de sua interposição, cuja juntada posterior é inadmissível, uma vez que operada a preclusão consumativa. Precedentes do STJ. 2 - «A formação do agravo de instrumento previsto no CPC, art. 544 atende a regras de formalismo processual, às quais não podem ser flexibilizadas pel

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