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(DOC. VP 241.0260.7575.5385)

STJ. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Súmula 309/STJ. Obrigação alimentar. Pagamento parcial. Irrelevância. Capacidade financeira do alimentante. Aferição. Inadmissibilidade na via eleita. Ordem denegada.

1 - A teor da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, não havendo falar, portanto, em dívida de natureza pretérita. 2 - O pagamento parcial da dívida, na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça, não é capaz de elidir a prisão civil do devedor de alimentos. 3 - É incompatível com a via do habeas corpus

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