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(DOC. VP 241.0260.7555.8774)

STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Atualização. Possibilidade. Nova avaliação do valor do domínio pleno do terreno público. Intimação do ocupante. Desnecessidade.

1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. 2 - Dispensável instaurar procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, tendo em vista que atualizar o valor da taxa de ocupação não configura imposição de ônus ou deveres ao administrado, mas, sim, recomposição de patrimônio. 3 - Agravo Regimental não provido.

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