(DOC. VP 241.0260.7515.0705)
STJ. Penal. Recurso especial. CP, art. 171, § 3º. Delito permanente. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. CP, art. 111, III.
I - O estelionato previdenciário, em que há percepção de parcelas sucessivas do benefício, é crime permanente cujo lapso prescricional começa a contar da data em que cessa a permanência (CP, art. 111, III) (Precedentes). II - Dessa forma, se entre a data da percepção da última parcela indevida e o recebimento da denúncia, considerando a pena aplicada - 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão -, não transcorreu lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, V, não há que
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