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(DOC. VP 241.0260.7505.9933)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mera irresignação da embargante com o resultado do julgado embargado. Aclaratórios rejeitados.

1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, não sendo esse o meio processual adequado para impugnar questões já enfrentadas de forma clara e fundamentada. 2. A mera irresignação da embargante com o resultado do julgado não autoriza o manejo dos embargos declaratórios, mormente porque o acórdão embargado declinou expressamente a existência da suspensão do crédito tributário em comento (fl. 304). 3

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