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(DOC. VP 241.0260.7504.7989)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Nulidade do pad. Inexistência. Reinício do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime prisional. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Regressão de regime. Possibilidade. Ordem denegada. Ilegalidade não caracterizada. 1. É pacífico o entendimento neste STJ no sentido de que o cometimento de falta grave pelo condenado implicará o reinício da contagem dos prazos para a obtenção do benefício da progressão de regime carcerário, bem como a perda dos dias remidos.

2 - Nos termos da LEP, art. 50, II, a fuga caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo das Execuções. 3 - O art. 33, § 2º do CP e a Lei, art. 118, I de Execuções Penais prevêem a possibilidade de transferência a regime mais rigoroso. 4 - Ordem denegada.

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