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(DOC. VP 241.0260.7500.5208)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Livramento condicional e comutação das penas. Impossibilidade.

I - Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei 7.210/1984, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar, exceto o livramento condicional e a comutação das penas (Precedentes do STJ e do STF). II - O que o CP, art. 83, I, exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção do benefício do livramento condicional, é o cumprimento de mais

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