(DOC. VP 241.0260.7492.0732)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Julgamento do recurso em sentido estrito. Câmara criminal extraordinária formada majoritariamente por magistrados de primeiro grau. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Decisão plenária do STF. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa.
1 - Na linha da recente orientação do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio do juiz natural a instituição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Câmaras Criminais extraordinárias formadas majoritariamente por Juízes de primeiro grau, arregimentados voluntariamente (HC 96.821/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 24/06/2010.) 2 - Há ilegalidade, por outro vértice, na realização do julgamento do recurso realizado sem a intimaçã
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