(DOC. VP 241.0260.7491.6443)
STJ. Penal. Recurso especial. CP, art. 171, § 3º. Delito permanente. Prescrição da pretensão punitiva. Beneficiário de prestações sucessivas. Termo inicial. Percepção da última parcela indevida.
I - O estelionato previdenciário, em que há percepção de parcelas sucessivas do benefício, é crime permanente cujo lapso prescricional começa a contar da data em que cessa a permanência (CP, art. 111, III). (Precedentes). II - Escorreita a orientação do e. Tribunal a quo que considerou cessada a permanência delitiva na data do recebimento da última parcela indevida, in casu, aquela determinada administrativamente pelo INSS. III - Assim, o fato de a recorrida ter percebido após est
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