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(DOC. VP 241.0260.7490.4713)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Indeferimento baseado em fundamentos extralegais.

I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003. II - Na espécie, o Juízo das Execuções Criminais negou a progressão carcerária ao paciente com base em considerações extralegais, as quais, por si sós, não podem justificar a negativa do benefício. Com efeito, o fato do paciente não

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