(DOC. VP 241.0260.7488.4442)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado.
I - Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003. II - Na hipótese, o e. Tribunal a quo, considerando que o paciente, ao ser beneficiado com a saída temporária, empreendeu fuga, indeferiu, fundamentadamente, o pedido de livramento condicional formulado em seu favor, por ausência do requisi
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