(DOC. VP 241.0260.7472.2993)
STJ. Processual civil. Violação do art. 20, §§ 1º e 4º, do CPC. Embargos à execução fiscal. Condenação em honorários advocatícios. Cumulação com a verba já fixada nos autos da execução fiscal extinta. Possibilidade. Precedente da corte especial. Retorno dos autos à origem para que seja fixada a verba honorária devida à advogada da parte.
1 - A orientação desta Corte é no sentido de que «mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. Questão jurídica dirimida pela Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 97.466/RJ". (ERESP 81.755/SC, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 02/04/2001)
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