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(DOC. VP 241.0260.7468.8682)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade decorrente da ausência dos nomes das testemunhas protegidas na denúncia. Coação ilegal não caracterizada. Ordem denegada.

1 - A despeito de não constar da denúncia o nomes da testemunhas protegidas, ao defensor do paciente foi garantido o acesso à pasta arquivada em cartório, na qual poderia ele consultar - e anotar - suas qualificações. 2 - E, admitindo-se caracterizada a nulidade pela ausência dos nomes das testemunhas na denúncia, seria ela relativa, de forma que só poderia ser reconhecida mediante demonstração do efetivo prejuízo. 3 - Coação ilegal não caracterizada. 4 - Ordem denegada.

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