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(DOC. VP 241.0260.7460.4918)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida de internação. Excepcionalidade da medida extrema.

I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122. (Precedentes). II - A gravidade do ato infracional equivalente ao delito de tráfico de entorpecentes não enseja, por si só, a aplicação da medida sócio-educativa de internação, se a infração não foi praticada mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ex vi do ECA, art. 122, I. (Precedentes). III - A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar

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