(DOC. VP 241.0260.7433.5227)
STJ. Tributário. Imposto sobre a renda. Correção de balanço. Ano-Base 1990. Btnf. Princípio da anterioridade. Conceito de renda.
1 - A correção monetária não se encontra sujeita ao princípio da reserva legal ou da anterioridade porque não implica em alteração dos elementos da obrigação tributária, em especial o quantitativo formado pela base de cálculo e alíquota. 2 - Tampouco representa violação ao conceito de renda, visto que a Suprema Corte definiu o entendimento no sentido de que a correção dos balanços é benefício fiscal, já que renda é conceito legal e, portanto, sujeito às variações natura
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