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(DOC. VP 241.0260.7405.9698)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Preparo. Apelação. Comprovante de pagamento. Juntada posterior à interposição do recurso. Deserção. Embargos de declaração. Oposição sucessiva à interposição de agravo regimental contra a mesma decisão. Inadmissibilidade. Princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Recurso interposto via fac-Símile. Entrega dos originais em juízo. Necessidade. Lei 9.800/99, art. 2º.

1 - Nos termos do CPC, art. 511 e da iterativa jurisprudência desta Corte, a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso. 2 - A juntada posterior do comprovante de preparo não é circunstância apta a afastar a deserção, uma vez operada a preclusão consumativa com a interposição do recurso. Precedentes. 3 - «Compete ao recorrente diligenciar para a comprovação do recolhimento de tal quantia, juntando o respectivo recibo no ato da interposição do recu

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