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(DOC. VP 241.0260.7403.0952)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Necessidade. Vítimas diversas. Ação única. Aplicação da regra do concurso formal. Exame das provas. Via inadequada. Regime fechado. Pena-Base. Mínimo legal. Fundamentação. Gravidade abstrata. Circunstâncias judiciais favoráveis. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Súmula 440/STJ. Ordem parcialmente concedida.

1 - A necessidade de apreensão da arma de fogo, para a implementação da causa de aumento de pena do, I do § 2º do CP, art. 157, tem a mesma raiz exegética presente na revogação da Súmula 174 deste Sodalício. 2 - Sem a apreensão e perícia na arma, não há como se apurar a sua lesividade e, portanto, o maior risco para o bem jurídico integridade física, não devendo incidir a causa de aumento. 3 - É assente neste Tribunal Superior que, praticado o crime de roubo mediante uma só

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