(DOC. VP 241.0260.7372.4788)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Confissão espontânea parcial do crime. Atenuante. Reconhecimento obrigatório. Agravante do art. 61, inc. Ii, h, do CP. Compensação. Acréscimo fixado em 3/8 pelas causas de aumento. Falta de fundamentação. Ilegalidade reconhecida de ofício. Súmula 443 desta corte. Regime prisional. Circunstâncias judiciais favoráveis. Cabível o regime semiaberto. Súmula 440/STJ. Ordem concedida.
1 - A atenuante do CP, art. 65, III, d, tem caráter objetivo, configurando-se, tão-somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, não se sujeitando a critérios subjetivos ou fáticos. 2 - In casu, o Paciente confessou o crime de roubo, logo, ainda que tenha negado a participação do corréu na prática do delito, impõe a aplicação da atenuante, em que pese ter sido parcial. Precedentes do STJ. 3 - A atenuante da confissão espontânea c
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