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(DOC. VP 241.0260.7365.3702)

STJ. Administrativo. Fundef. Valor mínimo anual por aluno. Vmaa. Critério de fixação. Resp. 1.101.015-Ba. Ausência de vício no julgado. Inconformação com a tese adotada pela segunda turma. Sobrestamento. Remessa ao STF. Faculdade do relator. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - A legislação pátria, no caput do CPC, art. 543, define que, uma vez recebido o recurso especial na origem, a despeito da interposição e da admissão de recurso extraordinário, os autos serão primeiramente enviados ao STJ. Nessa esteira: «O sobrestamento não é uma obrigação que se impõe ao julgador, mas sim uma faculdade que lhe é atribuída, ficando a seu exclusivo critério decidir sobre a prejudicialidade do recurso extraordinário em relação ao especial. (...)» (REsp. 770

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