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(DOC. VP 241.0260.7355.8762)

STJ. Direito do consumidor. Descumprimento do dever de prestar informações. Aplicação de multa pelo procon. Decreto 2.181/1997.

1 - Dispõe o CDC, art. 55, § 4º (CDC), que «Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial". 2 - Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo Decreto 2.181/1997, art. 33,

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