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(DOC. VP 241.0260.7350.4320)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravos regimentais no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Falha na prestação de serviço de assistência à saúde. Juros de mora. Agravo regimental do estado do paraná.

1 - Esta Corte de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, tratando-se de fato gerador que se protrai no tempo, a definição legal dos juros de mora deve observância ao princípio do direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum. 2 - Sendo assim, os juros de mora hão de ser calculados a partir do evento danoso (súmula 54/STJ) à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/1916) até a entrada em vigor do CCB/2002, quando então deverão observar a taxa que estiver em vigor

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