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(DOC. VP 241.0260.7348.1385)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Alienação judicial; praça. Exigência de certidão de ônus real constante do CPC. Silente a lef. Subsidiariedade do CPC.

1 - O CPC, art. 686 aplica-se à execução fiscal em tudo que não venha a macular a norma especial em suas peculiaridades finalísticas. 2 - A exigência de juntada de certidão de ônus real constitui-se em zelo em favor da eficácia das alienações judiciais, evitando-se surpresas para o arrematante e para o credor com garantia real, em favor do qual milita o direito de preferência na arrematação. 3 - Recurso especial não provido.

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