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(DOC. VP 241.0260.7318.4706)

STJ. Administrativo. Processual civil. Lei 8.112/90. Aplicação subsidiária à magistratura. Restrita aos casos em que há omissão na Lei complementar 35/79. Juiz federal. Diárias devidas em razão de deslocamento para atuação transitória em seção judiciária de outro estado da federação. Concessão de «licença nojo". Devolução do valor das diárias atinentes a esse afastamento. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Revisão do percentual. Análise do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7 desta corte.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, conquanto as situações relativas à magistratura nacional tenham como norma de regência a Lei Complementar 35/79, é possível, para suprir eventual omissão da LOMAN, aplicar de forma subsidiária os termos da Lei 8.112/90. 2 - A diária paga ao magistrado é, expressamente, tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Igualmente, é inafastável a interpretação segundo

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