(DOC. VP 241.0260.7311.8178)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Concurso público. Pretensão de anulação de questão de prova de concurso. Descabimento pelo poder judiciário. Decreto estadual 45.689/2001. Lei local. Súmula 280/STF.
1 - Não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na análise de questões de concurso público, competindo-lhe, tão-somente, avaliar a legalidade do edital e dos atos administrativos envolvidos na realização do certame. 2 - Inviável analisar suposto direito amparado em legislação estadual, notadamente na Lei estadual 3586/2001, porquanto defeso ao STJ reexaminar Direito local. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Ex
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