Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7303.1671)

STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 8.137/90, art. 1º, I c/c CP, art. 71. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Maus antecedentes. Medida que não se apresenta socialmente recomendável, diante das peculiaridades do caso.

I - Consoante o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, ambos do CP, o apenado não reincidente, condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, mas detentor de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto (Precedentes ). II - Para que o sentenciado seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do CP, art.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote