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(DOC. VP 241.0260.7298.6322)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8429/92, art. 11. Elemento subjetivo doloso. Caracterização. Dano ao erário. Desnecessidade (embora, na espécie, a configuração tenha sido apontada pela origem). Ressarcimento do prejuízo. Integralidade do dano. Inaplicabilidade do art. 12, p. Ún. da Lei 8.429/1992 no que se refere ao ressarcimento.

1 - Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. 2 - Sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 9º, 10, 11, 12, 17, § 2º, e 18 da Lei 8.429/92, sob os argumentos de que (i) a configuração de improbidade administrativa requer a perfectibilização do elemento subjetivo doloso, bem como a do dano ao erário, e (ii) o ressarcimento, na hipótese, não deve ser integral, à luz do comando legal de proporcionalidade/razoabilidade. 3 - Como admitido pelo próprio recorren

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