(DOC. VP 241.0260.7289.0290)
STJ. Tributário. Prescrição. CTN, art. 174. Demora da citação atribuída ao poder judiciário. Incidência da súmula 106/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Nos processos ajuizados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, apenas a citação válida interrompe o prazo prescricional nos termos do CTN, art. 174, I. 2 - Por sua vez, na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a prescrição, por entender que a demora no processamento do feito se deu por culpa da morosidade do Poder Judiciário, e não por inércia da Fazenda Pública, aplicando o teor da Súmula 106/STJ. 3 - Aferir as circunstâncias que deram causa à demo
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