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(DOC. VP 241.0260.7272.3500)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado na forma tentada. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto na forma qualificada de res furtivae avaliadas em R$ 67,30 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Paciente adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado o reduzido grau

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