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(DOC. VP 241.0260.7252.2288)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Recurso interposto sem o recolhimento da referida multa. Requisito de admissibilidade. Não conhecimento.

1 - O recolhimento da multa imposta com fundamento no CPC, art. 557, § 2º revela-se como requisito de admissibilidade da impugnação recursal. Precedentes. 2 - Deixando o recorrente de efetuar o pagamento da multa aplicada, ausente o cumprimento do requisito de admissibilidade recursal estatuído no parágrafo 2º do CPC, art. 557, fato que inviabiliza o conhecimento da presente insurgência recursal. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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