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(DOC. VP 241.0260.7250.6513)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Concessão de ofício pelo juiz das execuções. Ausência de oitiva do Ministério Público. Nulidade configurada.

1 - Nos termos dos Lei 7.210/1984, art. 67 e Lei 7.210/1984, art. 131, a prévia manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do livramento condicional é indispensável. Sendo assim, é nula a decisão do Juiz das Execuções que o concedeu de ofício. 2 - Hipótese em que o pedido formulado pelo Paciente era de progressão para o regime semiaberto e, a respeito desse tema é que houve manifestação do Parquet. 3 - Ordem denegada.

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