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(DOC. VP 241.0260.7247.5355)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes. Internação. Rol taxativo do ECA, art. 122. Ausência de violência ou grave ameaça. Constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, apenas para anular a sentença de primeiro grau no tocante à medida de internação, a fim de que outro decisum seja prolatado, devendo, enquanto isso, permanecer o menor em liberdade assistida, se por outro motivo não estiver internado.

1 - A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no ECA, art. 122, e quando evidenciada sua real necessidade. 2 - Esta Corte já pacificou a orientação de que a gravidade do ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes, por si só, não autoriza a aplicação da medida sócio-educativa de internação. 3 - Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4 - Habeas Corpus

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