Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7241.0206)

STJ. Processo civil e administrativo. Recurso especial. Concurso público. Portador de necessidades especiais. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio passivo necessário. CPC, art. 47.

1 - Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do CPC, art. 535, limita-se a fazer alegações genéricas, sem, contudo, indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 2 - É vedado o reexame de matéria fático probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7/STJ. 3 - Revela-se desnecessária a citação dos demais concursandos como litisconsortes passivos necessários nos casos em que a sentença

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote