(DOC. VP 241.0260.7211.2134)
STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Prisão em flagrante delito em 05.07.09. Condenação em primeiro grau. Pena total. 6 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Apreensão de 15 papelotes de cocaína. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada.
1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do Recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória nesses casos. Precedentes do STJ. 2 - Ademais, in casu, a negativa de permitir ao réu recorrer em liberdade restou embasada na vedação lega
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