(DOC. VP 241.0260.7200.2992)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Licitação. Convite. Ausência de dano ao erário, enriquecimento ilícito dos demandados e má-Fé (dolo). Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. 693.711/RS/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. 807.970/DF/STJ, DJ 25.02.200
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote