(DOC. VP 241.0260.7182.1467)
STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Lesão corporal grave. Periculosidade real do agente. Agressão contra a vítima. Regime inicial fechado. Fundamentação concreta. Abrandamento do sistema inicial. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do CP, art. 33, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma. 2. O fato de a pena ter sido dosada em seu mínimo legal não autoriza, por si só, o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão. 3 - In casu, o
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