(DOC. VP 241.0260.7178.5705)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Afastamento. Súmula 98/STJ.
1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que, no caso de execução fiscal, após o advento da Lei 11.051/04, que introduziu o § 4º na Lei 6.830/80, art. 40, o juiz poderá decretar de ofício a prescrição intercorrente, mesmo em se tratando de direito patrimonial, desde que haja prévia oitiva da Fazenda Pública. 2 - Na espécie, conforme consignou o Tribunal de origem, não houve a prévia oitiva da Fazenda. Portanto, incabível o decreto de prescrição sem o cumprimento da form
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