(DOC. VP 241.0260.7154.3405)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Réu pronunciado. Pedido de desaforamento. Autos conclusos ao relator. Razoabilidade. Constrangimento não evidenciado.
1 - Pronunciado o paciente, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo na instrução, à luz do Súmula 21 desta Corte Superior. 2 - Ademais, o processo apresenta regular andamento, não se vislumbrando desídia da autoridade processante, correndo eventual dilação por conta do pedido de desaforamento do respectivo julgamento popular, que já se encontra concluso ao Gabinete responsável por sua relatoria no Tribunal a quo. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUN
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