(DOC. VP 241.0260.7148.2816)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Súmula 182/STJ. CPC, art. 535. Embargos de declaração. Recorrente que não define nem demonstra em que consiste a omissão. Súmula 284/STF. Julgamento monocrático em sede de agravo de instrumento. Possibilidade. Decisão monocrática. CPC, art. 557.
1 - Fundada a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento na incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 393/STJ e 284 da Súmula do STF, faz-se imperativo o não conhecimento do agravo regimental em que se limita a reiterar as razões do recurso especial interposto, sem infirmar os fundamentos da decisão impugnada. 2 - «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.» (Súmula do STJ, Enunciado 182). 3 - Em tema de vio
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